Quais os impactos do novo sistema adotado pela Argentina, que dispensa a Licença de Importação?
A Licença de Importação é uma ferramenta para controle de acesso e embarque de determinadas mercadorias, tem por propósito possibilitar a Receita Federal (RF) do país receptor saber quanto, quando e de onde determinados bens são provenientes.
Quando temos uma resolução que derruba uma barreira de Comércio Exterior, como por exemplo, esta especificamente para os importadores argentinos, acontece a facilitação do acesso à produtos internacionais, bem como agiliza o processo de comércio internacional.
De fato, percebe-se que o propósito da dispensa, no caso da Argentina, é de facilitar a aquisição de bens do exterior.
Publicada nesta quarta-feira (27/12) no Diário Oficial argentino, a resolução nº 5.466/2023:
- Cria o SEDI (Sistema Estatístico de Importações), que cessa a exigência de Licença de Importação ou permissões para importar. Sendo assim, não será obrigatória a aprovação da Secretaria de Comércio para que um produto seja importado. Essa resolução entra em vigor hoje 27 de dezembro de 2023.
- Acaba com o SIRA (Sistema de Importações da República Argentina), que havia sido adotado quando Ministério da Economia estava sob administração do Sergio Massa (desde 28 de julho de 2022).
Essas mudanças permitem que possa ser realizado registro da declaração antecipada de importações, e tem a finalidade de “normalizar e facilitar o comércio exterior”.
Um dado significativo é que o Brasil é o segundo maior parceiro comercial da Argentina, atrás apenas da China, e exportou US$ 14,9 bilhões para a Argentina até outubro de 2023.
Quanto ao mercado brasileiro, a noticia é vista positivamente o sentido de desburocratizar as exportações brasileiras, que estavam sofrendo com as travas no comercio exterior argentino, porém caímos em outro obstáculo que é a falta de dólar na Argentina, impactando a realização dos câmbios necessários, fato desafiador para as operações em comércio exterior.
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