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ALTERAÇÕES NA NCM PARA 2017, E AGORA?

Mostramos as alterações na integra

CORRELAÇAO DO SH-2012 X SH-2017

Define o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que a TEC “é a alíquota do Imposto de Importação, acertada entre os quatro países do Mercosul, a ser cobrada sobre cada item, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).” Acrescenta-se ainda que esse conjunto de tarifas tem como objetivo o estímulo à competitividade dos Estados Parte, além de evitar a formação de oligopólios ou reservas de mercado.

O desenho do funcionamento desse mercado comum entre esses países teve início desde 1991, quando foi assinado o Tratado de Assunção. A íntegra desse tratado pode ser acessada no link: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1270491919.pdf, porém cita-se aqui o artigo 1° do capítulo I

Artigo 1º – Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará “Mercado Comum do Sul” (MERCOSUL). Este Mercado Comum implica: A livre circulação de bens serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários restrições não tarifárias à circulação de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalente; O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes – de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes; e O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.

Percebia-se aqui que mesmo tenho um curto período para implementação, que teve como fase de transição entre 1191-1994, sendo posteriormente vigorado em 1995 o Mercosul, o acordo foi apreciável pois denotou uma grande expansão do comércio intra-regional, principalmente no favorecimento das exportações brasileiras. Porém, desde que a TEC foi adotada

instituiu-se também através das Listas de Exceções,  mecanismos de ajustes dessas tarifas com prazos definidos para convergência e que são definidas por cada Estado Parte.  No Brasil, os pedidos de inclusão e/ou exclusão de produtos na Lista de Exceção podem ser apresentados por empresas à CAMEX (Secretaria da Câmara de Comércio Exterior), que devem preencher o roteiro de solicitação. Cabe ressaltar que o Governo pode também encaminhar solicitações ou de inclusão ou de exclusão de produtos na Lista. Uma vez que os pedidos são recebidos, uma reunião técnica para analise dos pedidos é convocada. O resultado das reuniões técnicas são encaminhados na forma de recomendações ao Grupo aos Ministros da CAMEX que deliberarão sobre as alterações à Lista. (http://www.agricultura.gov.br/internacional/acordos-comerciais/mercosul/tarifas/lista-de-excecoes)

Em 19/12/2016 a TWS divulgou em seu site que o Governo publicou em 16/12/2016 no DOU a nova TEC, que terá vigência a partir de 01/01/2017. A redação da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 cita principalmente a nova versão do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que ocasionará diversas modificações nas Nomenclaturas Comum Mercosul (NCM). Essa nova versão da SH possui atualizações de padrões internacionais. Logo, não será incomum notar códigos de NCM criados, alguns excluídos e outros desdobrados. Algumas empresas de inteligência fiscal projetam a alteração de pelo menos 1.300 códigos de NCM´s.

Assim como ocorreu em 2012, quando naquele ano também foram incluídos 220 novos conjuntos, vale aqui uma atenção especial às empresas para que mantenham atualizadas suas classificações fiscais, evitando assim produtos com NCM´s inadequadas, passíveis do risco de autuações.

A TWS recomenda que as empresas acessem o documento que revela o que foi alterado. Segue abaixo o Link do Site da Organização Mundial das Aduanas que constam as alterações que estarão vigentes a partir de 01/01/2017.

http://www.wcoomd.org/en/topics/nomenclature/instrument-and-tools/hs-nomenclature-2017-edition/~/media/97CAFB37DA7144B488DF7FB83387DC7A.ashx)

Fonte:

http://www.deducao.com.br/index.php/classificacao-fiscal-2017-comecara-com-mudancas-na-ncm/

http://www.agricultura.gov.br/internacional/acordos-comerciais/mercosul/tarifas/lista-de-excecoes

http://portal.siscomex.gov.br/informativos/tarifa-externa-comum-tec

http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1270491919.pdf,