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HABILITAÇÃO NO RADAR

Habilitação no Radar é o cadastro junto à Receita Federal, através do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), necessária e indispensável para que uma Pessoa Física ou Jurídica tenha autorização para realizar operações de importação e/ou exportação.

Segundo a norma atual que rege a Habilitação no Radar, a Instrução Normativa SRF nº 1.603 de 15 de dezembro de 2015, algumas Pessoas Jurídicas estão dispensadas desta Habilitação, caso se enquadrem nos casos abaixo:

•   Importação por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, qual valor não ultrapasse a US$ 3.000,00 (Três mil dólares dos EUA) ou equivalente em outra moeda;

•   Doações de organismo estrangeiro – órgão ou entidade de administração pública, instituições de assistências sociais;

•   Admissão temporária específica;

•   Reimportados ao mesmo estado, para conserto e/ou reparos no exterior;

•   Mercadorias retornadas ao País de origem por não efetivação da venda no prazo acordado, ou que estejam em consignação, que possuam defeito técnico para substituição, ou as normas de importação do país forem alteradas, ou ainda se houver calamidade pública ou guerra;

•   Bagagem desacompanhada, amostras sem valor comercial, entre outros.

Caso não estejam dispensados nas circunstâncias acima citadas, deverão providenciar a Habilitação para os seguintes casos:

•   Pessoa Jurídica na forma de Sociedade Anônima de capital aberto, que contenham ações negociadas em bolsa de valores e suas subsidiárias

•   Pessoa Jurídica certificada sob a forma de Operador Econômico Autorizado – OEA

•   Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública

•   Órgãos da Administração Pública

•   Pessoa Jurídica que pretenda realizar exportações e/ou importações

•   Demais Pessoas Jurídicas não enquadradas acima

MODALIDADES DE HABILITAÇÃO

As modalidades de Habilitação variam conforme o tipo e operação do interveniente. Existem atualmente 3 (três) modalidades, que são:

1- HABILITAÇÃO EXPRESSA – Destinada à Pessoas Jurídicas que intentam realizar exportações sem limite de valores, e importações com valores até US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), a ser utilizado por um período de 6 (seis) meses consecutivos.

2- HABILITAÇÃO LIMITADA – Destinada à Pessoas Jurídicas com capacidade financeira comprovada, que intentam realizar importações de valores acima de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e não superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), a ser utilizado por um período de 6 (seis) meses consecutivos.

3- HABILITAÇÃO ILIMITADA – Destinada à Pessoas Jurídicas que intentam realizar importações acima de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), com capacidade financeira comprovada para tais valores.

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