Foto: Narwal Sistemas
Há dias falamos sobre a implementação da DU-E, adaptações na NF-E e o esforço do governo em eliminar as duplicidades que geram retrabalho nas operações de Comércio Exterior. O tempo passa rápido demais e, agora, estamos, efetivamente, com a DU-E batendo em nossa porta.
Foi publicada em 27/06/2018 a Notícia Siscomex Exportação nº 54/2018 cujo conteúdo transcrevermos em parte:
“Em reunião extraordinária realizada em 25 de junho, a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em observância ao compromisso do governo federal com a facilitação do comércio e a previsibilidade, e considerando ainda a necessidade de se racionalizar os gastos públicos, ratificou que a partir de 2 de julho de 2018 fica vedada a inserção de novos Registros de Exportação (RE) no Siscomex. ”.
Ou seja, a partir de 02/07/2018 os processos de exportação passam a ser declarados no novo módulo do governo, cuja integração com a NF-e é a principal característica.
Sugerimos a leitura do texto: “Exportação: Transição para DU-E e alinhamento das notas fiscais de exportação” publicado em nosso blog (http://twscomex.com.br/blog/artigo/exportacao-transicao-para-du-e-e-alinhamento-das-notas-fiscais-de-exportacao) e fique seguro em relação aos procedimentos necessários para atender integralmente às demandas dessa nova etapa.
Permanecemos otimistas que as mudanças propostas, apesar dos percalços que podem ocasionar na implantação, serão de grande importância tanto para a padronização quanto para a eficiência dos processos de Comércio Exterior.
Leila Silva
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